domingo, 15 de maio de 2011

Você é compulsivo sexual? Mulher ganha nos Tribunais o direito de se masturbar no trabalho.

                  
Dia 14/05 foi relatado no programa, Altas Horas. Uma mulher que ganhou judicialmente, o Ministério do Trabalho concedeu-lhe o direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas. Por possuir compulsão orgásmica. Sei que muitos pensaram que coisa louca!!! Mas como devem ter muitas Também que se identificaram com esse mesmo mal, mas com a dificuldade de se assumir acabam não recorrendo ajuda médica.
A brasileira Ana Catarina Bezerra Silvares, de 36 anos, divorciada, mãe de 3 filhos, analista de contabilidade, tem uma doença que a difere das demais mulheres. Ela sofre de compulsão orgásmica que é fruto de uma alteração química no seu córtex cerebral. Esta alteração leva-a a uma constante busca por orgasmos que aliviem a sua ansiedade.

Ana Catarina revela que ‘já teve dia de eu me masturbar 47 vezes. Foi neste momento que procurei ajuda. Comecei a suspeitar que isso poderia não ser normal”. Atualmente ela toma um “cocktail” de ansiolíticos que consegue esfriar a ansiedade, levando-a a masturbar-se “apenas” 18 vezes por dia.

O Dr. Carlos Howert Jr., especialista em Neurologia Sexual acompanha a paciente há três anos. Segundo o seu relato, ela é a única brasileira diagnosticada com esta disfunção. Para ele “provavelmente devem haver muitas outras mulheres sofrendo do mesmo mal, mas a dificuldade de assumir leva a muitas a não recorrer a ajuda médica” ficando-se pela masturbação”.

No dia 8 de abril de 2011 Ana Catarina venceu uma batalha jurídica que perdurava há já dois anos. Finalmente o Ministério do Trabalho concedeu-lhe o direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas trabalhadas para que se possa satisfazer, masturbando-se. Também está autorizada pelo Juíz do trabalho de Vila Velha, Espírito Santo, Dr. Antonino Jurenski Garcia, a utilizar o computador da empresa para consultar imagens eróticas que alimentem o seu desejo.
Fonte: http://www.e-familynet.com/phpbb/login.php?redirect=viewtopic.php&p=7718354
                         Comportamentos sexuais só devem ser tratados quando prejudicam a vida de alguém, dizem psiquiatras.
    
A lista das doenças sexuais
As propostas serão discutidas publicamente.

Distúrbio hipersexual – Conhecido como impulso sexual excessivo, o problema se caracteriza por fantasias, desejos e comportamentos sexuais tão intensos que trazem prejuízos à vida social e profissional da pessoa – e que persistem por um período acima de seis meses

Distúrbio parafílico coercivo – Fantasias e desejos intensos com a possibilidade de forçar outra pessoa a fazer sexo. O doente sente-se perturbado ou prejudicado por essa fixação, que passa a ser considerada distúrbio se durar mais do que seis meses

Distúrbio da excitação sexual em mulheres – Falta de interesse e excitação sexual (ausência de lubrificação) por um período de até seis meses, desde que a situação cause desconforto e prejuízo à pessoa. Se a mulher não se incomoda com a ausência do desejo, não é considerada doente

Distúrbio da excitação sexual em homens – A descrição é igual à das mulheres, com a troca de lubrificação por ereção

Dor pélvico-genital ou desordem da penetração – Conhecida anteriormente como “transtornos sexuais dolorosos” (dispareunia e vaginismo), a dor atinge as mulheres antes, durante ou depois da penetração. Tem causa emocional quando os exames não apontam nenhum problema orgânico


 Deixam de ser um problema sexual e passa para categoria de fobias:
  
 Distúrbio da aversão sexual – Aversão extrema e persistente a todo tipo de atividade sexual, caracterizada pelo medo e, às vezes, acompanhada por episódios de pânico. A aversão sexual ocasionalmente ocorre em homens, mas é muito mais comum em mulheres


Você é compulsivo sexual? Faça o teste

http://www.portalfeminino.com.br/Paginas.aspx?area=sexualidade&id=vontade_compulsivo

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